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As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional terão que escolher, entre 1º e 30 de setembro de 2026, como serão recolhidos o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passam a valer a partir de janeiro de 2027, marco da transição da Reforma Tributária. A decisão exige planejamento prévio das empresas e dos escritórios de contabilidade.
O novo calendário foi definido pela Resolução CGSN nº 186/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Além de confirmar a permanência no Simples para 2027, as empresas poderão escolher se mantêm o IBS e a CBS na guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se adotam o regime regular para esses dois tributos, seguindo no Simples para os demais.
Diferentemente das discussões iniciais sobre antecipar o prazo de adesão ao Simples, o desafio agora é definir qual modelo de apuração do IBS e da CBS será mais vantajoso para cada empresa. Quem optar pelo regime regular deixará de recolher esses tributos no DAS e passará a apurá-los separadamente, mantendo os demais no Simples. Essa escolha produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
Se a empresa não manifestar interesse pelo regime regular em setembro, o IBS e a CBS continuarão automaticamente na guia única do Simples no primeiro semestre de 2027. A legislação prevê nova oportunidade de opção em março de 2027, válida para o período de julho a dezembro.
A janela de opção será aberta em 1º de setembro e encerrada em 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A opção pelo regime regular poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026, em caráter irretratável, prazo mantido para que as empresas revisem projeções e simulações antes da vigência do novo modelo.
O cronograma foi definido após pedidos de entidades empresariais, entre elas a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que defendia mais tempo para que as micro e pequenas empresas avaliassem os impactos da reforma. Segundo a entidade, a medida amplia a previsibilidade e reduz o risco de decisões tomadas às pressas no início de 2027.
A decisão entre manter o IBS e a CBS no Simples ou migrar para o regime regular deverá variar conforme o negócio. Empresas que vendem sobretudo para outras pessoas jurídicas podem avaliar se o regime regular favorece o aproveitamento de créditos pelos clientes; já as voltadas ao consumidor final podem encontrar vantagem em permanecer com os tributos no DAS. Especialistas recomendam analisar com antecedência faturamento, perfil dos clientes, cadeia de fornecedores e possibilidade de aproveitamento de créditos.
Além da escolha do regime, setembro marca o início de uma nova etapa de planejamento: os contribuintes deverão verificar a regularidade fiscal e avaliar, com seus contadores, qual modelo de recolhimento do IBS e da CBS gera menor impacto. Embora os efeitos comecem só em janeiro de 2027, a decisão de setembro poderá influenciar a carga tributária, o fluxo de caixa e a competitividade das empresas no primeiro semestre do próximo ano.
Fonte: Com informações de Contábeis
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